Segunda-Feira, 06 de Setembro de 2010
  • 18/09/2009 - 16:12
  • Pevares
    PROGRAMA EDUCACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - Pevares

    CONCURSO DE DESENHOS - 2009

    REGULAMENTO

    SUMÁRIO





    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1° ao 3°)

    CAPÍTULO II

    DO TEMA (Art. 4°)

    CAPÍTULO III

    DOS OBJETIVOS (Art. 5° ao 8°)

    CAPÍTULO IV

    DOS PARTICIPANTES (Art. 09°)

    CAPÍTULO V

    DO MATERIAL PROMOCIONAL (Art. 10°)

    CAPÍTULO VI

    DAS INSCRIÇÕES (Art. 11° ao 14°)

    CAPÍTULO VII

    DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO DESENHO (Art. 15° e 16°)

    CAPÍTULO VIII

    DA AVALIAÇÃO (Art. 17°)

    CAPÍTULO IX

    DO JULGAMENTO

    SEÇÃO I

    DA PRIMEIRA FASE (Art. 18° e 19°)

    SEÇÃO II

    DA SEGUNDA FASE (Art. 20° e 21°)

    CAPÍTULO X

    DO RESULTADO (Art. 22°)

    CAPÍTULO XI

    DOS PRAZOS/CRONOGAMA (Art. 23°)

    CAPÍTULO XII

    DA PREMIAÇÃO (Art. 24°)

    CAPÍTULO XIII

    DA CERIMÔNIA (Art. 25° e 26°)

    CAPÍTULO XIII

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 27° ao 31°)



    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



    Art. 1°. O presente Regulamento tem como objetivo geral a promoção do Programa Educacional pela Valorização dos Resíduos Sólidos – Pevares, bem como estabelecer regras referentes ao Concurso de Desenho que será realizado entre os dias 18 de setembro e 15 de outubro de 2009.

    Art. 2°. A entrega dos desenhos originais e as fichas de inscrição, por parte da Instituição de Ensino, por si só constitui a inscrição e participação no concurso, importando, também, um instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.

    Art. 3°. Todos os trabalhos encaminhados de acordo com este regulamento, receberão certificado de participação no concurso.



    CAPÍTULO II

    DO TEMA



    Art. 4°. A Autarquia Águas de Sarandi – Secretaria Municipal de Saneamento Ambiental, promove concurso de desenho sobre o seguinte tema: “Lixo, respeito e sustentabilidade”.



    CAPÍTULO III

    DOS OBJETIVOS



    Art. 5°. O concurso é dirigido aos alunos da rede Municipal de Ensino, no novo currículo de 09 (nove) anos, objetivando a elaboração de desenhos sobre o tema mencionado no art. 4°.

    Art. 6°. Repensar os resíduos sólidos (doméstico, comercial, industrial, hospitalar, agrícola e de serviço de varrição) como necessidade fundamental à vida, incentivando a criança a trabalhar a questão sob nova óptica, baseada no valor da vida, no respeito aos direitos e à dignidade da pessoa humana.

    Art. 7°. O apelo ecológico do tema se mostra vital para construir a compreensão e o respeito pelo espaço comunitário, que nada mais é do que nosso “ecossistema social”.

    Art. 8°. O aprendizado da participação comunitária, da solidariedade, a coordenação das idéias e a expressão dos sentimentos na linguagem artística levarão os participantes a reconhecerem e partilhar os dons da vida, envolvendo as crianças não só na reflexão, mas na criatividade prática do tema.



    CAPÍTULO IV

    DOS PARTICIPANTES



    Art. 09°. Poderão se inscrever crianças regularmente matriculadas nas escolas da rede Municipal de Ensino.

    Parágrafo único. É vedada a participação de:

    I - Alunos que não estejam cursando em Escolas da rede Municipal de Ensino, no novo currículo de 9 (nove) anos;

    II - Professores e quaisquer outros profissionais;

    III - Pessoa que não esteja matriculada na rede Municipal de Ensino.



    CAPITULO V

    DO MATERIAL PROMOCIONAL



    Art. 10°. O material promocional é constituído por:

    I – 01 regulamento do concurso de desenhos;

    II – 03 fichas de inscrição;

    III – 01 ficha de nomeação;

    IV – 03 Materiais informativos sobre os resíduos sólidos;

    V – 01 envelope para devolução, contendo a seguinte identificação:



    Autarquia Águas de Sarandi

    A/C Departamento de Planejamento

    Programa educacional pela valorização dos resíduos sólidos

    Concurso de desenho – 2009

    Avenida Maringá, n°1029



    CAPÍTULO VI

    DAS INSCRIÇÕES



    Art. 11°. Cada escola poderá inscrever três desenhos, numa só face no formato papel tamanho A4, horizontal.

    Art. 12°. Junto com os desenhos selecionados deverá ser anexada a ficha de inscrição da instituição de ensino e do aluno, assinada pela direção do estabelecimento de ensino, entregues com o material do programa.

    Parágrafo único. Havendo mais de três desenhos inscritos da mesma escola, todos serão desclassificados.

    Art. 13°. A direção da escola encaminhará, à Autarquia Águas de Sarandi, os trabalhos escolhidos até o dia 06 de outubro de 2009.

    § 1º. Os trabalhos deverão ser entregue dentro do envelope, descrito no Art. 10°, juntamente com as fichas de inscrição preenchidas e assinadas.

    § 2º. No envelope que será entregue a Autarquia Águas de Sarandi, não deverá conter o regulamento e o material informativo.

    Art. 14°. Os alunos classificados, seus respectivos professores e instituição de ensino, serão comunicados pela Comissão Organizadora do Programa e receberão as informações pertinentes a cerimônia de premiação.



    CAPÍTULO VII

    DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO DESENHO



    Art. 15°. Cada criança poderá participar com apenas um trabalho.

    § 1º. Deverá ser feito em sala de aula, em uma única folha de papel sulfite, modelo A-4, horizontal.

    § 2º. Deverá ser colocada no verso da folha de desenho a identificação do aluno, do professor e da escola, não constando qualquer identificação na frente da folha do desenho.

    Art. 16°. O desenho deverá retratar a idéia central e ter pertinência com o tema.

    Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos de colagem.



    CAPÍTULO VIII

    DA AVALIAÇÃO



    Art. 17°. Os critérios de Avaliação adotados para o Concurso de Desenho serão:



    CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
    PONTUAÇÃO

    Coerência com o tema: “Lixo, respeito e sustentabilidade”.
    CARÁCTER CLASSIFICATÓRIO

    Criatividade
    30

    Originalidade
    30

    Impacto Visual
    30

    Apresentação*
    10


    * O desenho deve ter um titulo, ser feito em folha de papel tamanho A4/horizontal, sem rasuras e intervenção do professor ou familiares.



    CAPÍTULO IX

    DO JULGAMENTO

    SEÇÃO I

    DA PRIMEIRA FASE



    Art. 18°. Cada instituição de ensino deverá formar equipe julgadora para avaliar os desenhos, selecionar e encaminhar os 03 (três) melhores desenhos a Autarquia Águas de Sarandi.

    Parágrafo único. As instituições de ensino participantes do Programa deverão encaminhar a Organização do Programa até o dia 24 de setembro de 2009:

    I – Nome da pessoa responsável pelo programa na instituição de ensino;

    II – Nome de cinco pessoas que constituirão a Comissão Julgadora dos desenhos na instituição de ensino.

    Art. 19°. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues até as 17:00 h de 06 de outubro de 2009, utilizando o envelope entregue com o material promocional.

    Parágrafo único. O envelope contendo os desenhos e fichas de inscrições deverão ser entregue na Autarquia Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, Avenida Maringá 1029 – Centro.



    SEÇÃO II

    DA SEGUNDA FASE



    Art. 20°. O julgamento dos desenhos será realizado por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas, formada pelos membros da Comissão Organizadora do Programa, uma pessoa indicada pela Autarquia Águas de Sarandi e uma pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo eles:



    NOME
    FUNÇÃO



    Regina Menegassi
    Coord. Geral do Plano/Programa e Diretora de Planejamento da Autarquia Águas de Sarandi

    Danilo Giampietro Serrano
    Coord. Técnico do Plano/Programa

    Ketellyn Indianara Fernandes de Araújo
    Assistente administrativa da Autarquia Águas de Sarandi

    Michel Caldato
    Químico Responsável da Autarquia Águas de Sarandi

    Nelcy Lima Polito
    Diretora de Ensino da Secretaria Municipal de Educação




    Art. 21°. As decisões tomadas pela comissão julgadora não serão passiveis de quaisquer recursos.



    CAPÍTULO X

    DO RESULTADO



    Art. 22°. O resultado do concurso será divulgado no site da Autarquia Águas de Sarandi (http://www.aguasdesarandi.com.br), em 08 de outubro de 2009 até às 17:00 h.



    CAPÍTULO XI

    DO CRONOGAMA



    Art. 23°. As datas referentes à realização do Pevares, serão:

    I - Dia 18 de setembro de 2009 - Lançamento do concurso;

    II - Dia 21 de setembro de 2009 – Início da divulgação junto às escolas;

    III - Dia 02 de outubro de 2009 até as 11:00 h – Entrega dos desenhos ao responsáveis pelo concurso nas escola.

    IV - Dia 06 de outubro de 2009 até as 17: 00 h – Entrega dos 3 melhores desenhos de cada escola na Autarquia Águas de Sarandi;

    V – Dia 08 de outubro de 2009 – Resultado final do Julgamento do Concurso.

    VI - Dia 15 de outubro de 2009 às 19:30 h – Premiação na Casa da Cultura Irmã Antona, Praça Independência – Sarandi/PR.



    CAPITULO XII

    DA PREMIAÇÃO



    Art. 24°. A premiação do Pevares será divulgada no site da Autarquia Águas de Sarandi (http://www.aguasdesarandi.com.br) em 25 de setembro de 2009 até as 17:30.



    CAPÍTULO XIII

    DA CERIMÔNIA



    Art. 25°. A cerimônia de premiação será realizada na Casa da Cultura Irmã Antona, no dia 15 de outubro de 2009.

    Art. 26°. Os alunos premiados, seus respectivos professores e Instituição de Ensino, serão convidados a participar da cerimônia de premiação no local acima estabelecido.

    Parágrafo único. A cerimônia de premiação é um ato público, sendo aberta para participação de todos os segmentos da comunidade.



    CAPÍTULO XIV

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



    Art. 27°. A instituição promotora do concurso, não se responsabilizará pelo extravio de originais, bem como não devolverá os trabalhos enviados.

    Art. 28°. A Autarquia Águas de Sarandi fica autorizada, sem ônus, a utilizar os desenhos, bem como as imagens obtidas em materiais e eventos, para fins de divulgação em publicações, materiais e eventos da instituição, desde que citada a autoria.

    Art. 29°. Poderão ocorrer alterações no decorrer do concurso, desde que seja a vontade da maioria dos representantes da comissão e não acarretem prejuízo aos participantes.

    Art. 30°. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

    Art. 31°. Este regulamento entrará em vigor na ato de sua publicação.



    Organização



    Danilo Giampietro Serrano

    Regina Menegassi

    Kettelyn Indianara Fernandes de Araújo















    _________________________

    Danilo Giampietro Serrano

    Coord. Técnico do PMGRS/Programa





    _________________________

    Regina Menegassi

    Coord. Geral do PMGRS/Programa









    ___________________________________

    Ketellyn Indianara Fernandes de Araújo

    Assistente Administrativo





    Sarandi, 18 de setembro de 2009













    ____________________________________

    José Carlos Gonçalves de Aguiar

    Superintendente da Autarquia Águas de Sarandi
  • uat

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