TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 2º – Os serviços de água e esgoto são classificados, concedidos e cobrados de acordo com as prescrições deste regulamento.
Art. 3º – Ao SERVIÇO AUTÁRQUICO caberá o exercício do poder de polícia e a aplicação das penalidades previstas nos artigos deste Regulamento, bem como denúncias às autoridades competentes em relação às agressões ambientais, aos mananciais superficiais, subsuperficiais e subterrâneos que abastecem o Município de Sarandi.