Segunda-Feira, 06 de Setembro de 2010

Regulamento

TÍTULO I
DO OBJETIVO

         Art. 1º Este regulamento destina–se a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários administrados pela Águas de Sarandi – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental, o qual passa a ser denominado, doravante, de SERVIÇO AUTÁRQUICO. 

         Art. 2º Os serviços de água e esgoto são classificados, concedidos e cobrados de acordo com as prescrições deste regulamento. 

         Art. 3º Ao SERVIÇO AUTÁRQUICO caberá o exercício do poder de polícia e a aplicação das penalidades previstas nos artigos deste Regulamento, bem como denúncias às autoridades competentes em relação às agressões ambientais, aos mananciais superficiais, subsuperficiais e subterrâneos que abastecem o Município de Sarandi.

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